O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na quinta-feira (23) o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo, da dupla João Paulo e Daniel. O acidente ocorreu em 1997, quando um pneu do veículo que o artista dirigia esvaziou de forma repentina, causando o capotamento e incêndio do carro.
Apesar da contribuição do cantor para o acidente, ao dirigir em alta velocidade e sem cinto de segurança, o TJSP considerou que a BMW não conseguiu provar que o esvaziamento do pneu não decorreu de defeito de fabricação. Assim, a BMW foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais para a viúva e a filha de João Paulo.
Além disso, o tribunal paulista estabeleceu uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Com a decisão do STJ, a condenação da BMW foi mantida, reforçando a importância da responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos produtos que colocam no mercado.